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Art. 20.333 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O convênio padrão do Ofício Eletrônico deverá ser disponibilizado nos sítios da Central Registradores de Imóveis, com livre acesso para amplo conhecimento de seus termos e condições, assim como para informações dos possíveis interessados.