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Art. 20.326 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) será prestado aos usuários externos por meio de plataforma única na internet que funcionará no Portal Eletrônico da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis (Central Registradores de Imóveis), desenvolvido, operado e administrado pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), composto dos Cap. – XX seguintes módulos e submódulos: I – Ofício Eletrônico; II – Penhora Eletrônica de Imóveis (Penhora Online); III – Certidão Digital; IV – Matrícula Online; V – Pesquisa Eletrônica; VI – Protocolo Eletrônico de Títulos (e-Protocolo); VII – Repositório Confiável de Documento Eletrônico (RCDE); VIII – Acompanhamento Registral Online; IX – Monitor Registral; X – Correição Online (Acompanhamento, controle e fiscalização); XI – Cadastro de Regularização Fundiária Urbana; e XII – Cadastro de Regularização Fundiária Rural; XIII – Central de Indisponibilidade de Bens; XIV – Averbação de cancelamento online. Subseção II Do Ofício Eletrônico