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LeiJuris

Art. 20.325

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Os Oficiais de Registro de Imóveis disponibilizarão serviços de recepção de títulos e de fornecimento de informações e certidões, em meio eletrônico, na forma prevista nestas normas.
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