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Art. 20.317 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O interessado apresentará requerimento dirigido ao Oficial de Registro de Imóveis, instruído com os seguintes documentos: 1887 I. - anuência dos confrontantes da fração do imóvel que pretende localizar, expressa em instrumento público, ou particular com firmas reconhecidas. Essa anuência será dispensada se o Município declarar a correspondência da unidade com a fração ideal, sob sua exclusiva responsabilidade, ou na hipótese do item 315. 1888 II. - a identificação da fração, em conformidade com o projeto de REURB registrado, por meio de certidão atualizada expedida pelo Município; e III. - certidão de lançamento fiscal ou de simulação do valor venal.