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Art. 20.317.4 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Quando os dados pessoais dos requerentes titulares da fração ideal, constantes no requerimento de especialização ou no instrumento particular de transferência, forem os mesmos da matrícula, é vedado ao Oficial de Registro de Imóveis exigir apresentação de certidão de nascimento ou casamento atualizada para conferi-los. Cap. – XX Subseção XI Da abertura de matrícula de imóvel público