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LeiJuris

Art. 20.317.3

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Findo o prazo sem impugnação, o oficial abrirá nova matrícula para a fração destacada e averbará o destaque na matrícula matriz; se houver impugnação, seguirá o rito previsto no item 292.
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