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Art. 20.310.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Se, ainda assim, a qualificação for negativa, o Oficial de Registro de Imóveis encaminhará, de ofício, a nota devolutiva fundamentada e os documentos que a acompanham ao Juiz Corregedor Permanente que, de plano ou após instrução sumária, decidirá se Cap. – XX os documentos estão habilitados para registro, aplicando-se, no que couber, as disposições do subitem 39.7, deste capítulo.