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Art. 20.309 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Caso o título de transmissão ou a quitação ostente imperfeições relacionadas à especialidade ou à continuidade registrária, o Oficial de Registro de Imóveis, seguindo o critério da prudência e à vista dos demais documentos e circunstâncias de cada caso, verificará se referidos documentos podem embasar o registro da propriedade. Cap. – XX