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Art. 20.305 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Apresentados por cópias, ou ausente o reconhecimento de firma nos documentos, indicados no item 303 e subitens, o Oficial de Registro de Imóveis providenciará a notificação dos seus subscritores para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias e exigirá apresentação da certidão prevista no item 303.5, de cada um deles. Decorrido o prazo sem impugnação, o Oficial de Registro de Imóveis efetivará a transmissão imobiliária, arquivando uma cópia do título, os comprovantes de pagamento e as respectivas certidões.