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Art. 20.303.9 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Derivando a titularidade atual de uma sucessão de transferências informais, o interessado deverá apresentar cópias simples de todos os títulos ou documentos anteriores, formando a cadeia possessória, e a certidão prevista no item 303.5, de cada um dos adquirentes anteriores.