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Art. 20.298 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
No registro da legitimação de posse concedido para a finalidade do da Constituição Federal constará que o decurso do prazo de cinco anos implicará na conversão automática da posse em título de propriedade, nos termos do da Lei n. 13.465, de 2017. Subseção VII Dos Efeitos do Registro