Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 20.297.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Havendo equívoco na indicação dos beneficiários na titulação constante da listagem de ocupantes, o Oficial de Registro, mediante provocação fundamentada do ente público e expressa anuência dos interessados diretos, averbará a retificação nas matrículas Cap. – XX correlatas. 1878