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Art. 20.297.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Havendo ação judicial relativa à titularidade da área objeto da Reurb, o registro da CRF e da titulação dos ocupantes dependerão da anuência das partes com a regularização, por meio de transação celebrada para essa finalidade, ou de autorização judicial.