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Art. 20.294 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Registrada a CRF, o Oficial de Registro de Imóveis abrirá as matrículas individualizadas para as unidades imobiliárias resultantes do projeto de regularização aprovado, transportando os dados constantes da matrícula matriz referentes ao “registro anterior” e “proprietário” e, em seguida, registrará os direitos reais indicados na CRF, Cap. – XX dispensada a apresentação de título individualizado.