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LeiJuris

Art. 20.294.2

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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As matrículas de unidades imobiliárias incorporadas ao projeto urbanístico em que haja correlação de descrição poderão ser mantidas, averbando-se a nova identificação, em função da REURB.
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