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Art. 20.290.2.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A ausência de qualificação completa do proprietário do imóvel, na matrícula ou transcrição, não impede sua notificação nos termos da Lei 13.465, de 2017, desde que identificável, sendo dispensada a prévia averbação dos dados faltantes para efeito de prosseguimento do registro da Reurb.