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LeiJuris

Art. 20.287

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Ao recusar o registro, o Oficial de Registro de Imóveis expedirá nota de devolução fundamentada com a indicação dos dispositivos da Lei n. 13.465, de 2017 não atendidos e das medidas necessárias para o cumprimento das exigências.
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