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Art. 20.287 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Ao recusar o registro, o Oficial de Registro de Imóveis expedirá nota de devolução fundamentada com a indicação dos dispositivos da Lei n. 13.465, de 2017 não atendidos e das medidas necessárias para o cumprimento das exigências.