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Art. 20.287.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Não se conformando o agente promotor com a exigência do oficial Cap. – XX ou não a podendo satisfazer, poderá requerer a suscitação de dúvida, aplicando-se o disposto no art. 198 e seguintes da Lei 6.015, de 1973.