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Art. 20.286 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Recebida a CRF, cumprirá ao Oficial de Registro de Imóveis prenotá- la, autuá-la, instaurar o procedimento registral e, no prazo de quinze dias, emitir a respectiva nota de exigência ou praticar os atos tendentes ao registro.