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Art. 20.286.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A qualificação negativa em relação a um, ou alguns, nomes constantes da listagem não impede o registro da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) e das demais aquisições. Na hipótese, após o registro da Regularização Fundiária Urbana, o Oficial deverá comunicar ao apresentante sobre as pessoas não atingidas pela titulação, por relação simples, e deverá promover o registro da titulação uma vez atendida a exigência que para isso formular, se não forem impugnadas pela via própria. 1869