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LeiJuris

Art. 20.285

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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O procedimento de registro da CRF tramitará em prenotação única, independentemente de requerimento, e sua apresentação legitima e autoriza a prática de todos os atos necessários ao registro da Reurb e da titulação de seus beneficiários.
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