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Art. 20.278.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A titulação decorrente da legitimação fundiária e da legitimação de posse será promovida mediante indicação, na Certidão de Regularização Fundiária (CRF), original ou complementar, dos nomes dos notificados, contendo a respectiva listagem dos beneficiários. Para essa finalidade, será instaurado procedimento administrativo perante o Município, com notificação dos titulares de direitos reais sobre a área a ser regularizada e expedição de Certidão de Regularização Fundiária (CRF), original ou complementar, contendo os nomes dos notificados e a listagem dos beneficiários, com a indicação do direito real concedido. 1868