Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 20.273.5 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A ausência de um dos requisitos da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) poderá ser suprida com a apresentação de documento autônomo, extraído do procedimento de regularização, ou por declaração do Município, Estado ou União de que o requisito foi atendido no procedimento de regularização fundiária