Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 20.273.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Qualquer legitimado poderá encaminhar a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), com os documentos que a instruírem, na forma de documento eletrônico estruturado que viabilize o intercâmbio eletrônico de dados, aplicando-se, no que couber, as disposições do item 111 deste Capítulo. 1845