Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 20.273.1

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A Certidão de Regularização Fundiária (CRF) em papel deverá ter a firma dos seus subscritores reconhecida, exceto se for apresentada por agente integrante de órgão da administração pública direta, ou indireta, da União, Estado ou Município. 1844
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório