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Art. 20.272 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A Certidão de Regularização Fundiária (CRF) goza de presunção de validade e constitui prova suficiente de que foram integralmente cumpridos os requisitos legais exigidos para sua emissão, abrangendo a realização das notificações das pessoas indicadas no projeto. 1843