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LeiJuris

Art. 20.271.3

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Poderá ser promovida, pela modalidade de Reurb de Interesse Específico (Reurb-E), a regularização fundiária de núcleos urbanos informais constituídos por unidades imobiliárias não Subseção IV Dos documentos a serem apresentados e sua qualificação
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