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Art. 20.268 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O procedimento de registro da Certidão de Regularização Fundiária CRF) da Regularização Fundiária de interesse social ou específico deve observar o disposto na Lei nº 13.465, de 2017, no Decreto 9.310/2018, e nas normas técnicas desta Seção, cabendo ao Oficial do Registro de Imóveis a realização do controle de legalidade formal dos documentos expedidos pelo município e das aprovações dos órgãos competentes.