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Art. 20.267.5 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A isenção de emolumentos na Reurb de Interesse Social (Reurb-S) incide em favor do proprietário de outro imóvel que comprovar a sua anterior alienação por contrato de compra e venda ou de compromisso de compra e venda quitado. 1835