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Art. 20.267.4 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Contendo a listagem que integra a Certidão de Regularização Fundiária (CRF) beneficiários pela modalidade de Reurb-S e beneficiários pela modalidade de Reurb-E deverão ser promovidos o registro integral do projeto de regularização e o registro dos direitos outorgados aos beneficiários da Reurb-S, ainda que os registros dos direitos outorgados aos beneficiários da Reurb-E, indicados na CRF, permaneçam pendentes dos recolhimentos dos respectivos emolumentos1834.