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Art. 20.256 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os procedimentos previstos nesta subseção poderão ser feitos sob a forma eletrônica, por meio da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis (Central Registradores de Imóveis), cumpridos os requisitos previstos nestas normas para o acesso de títulos ao Protocolo Eletrônico de Títulos (e- Protocolo). Subseção III Da Cédula de Crédito Imobiliário