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Art. 20.255 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Na contagem dos prazos do contrato de alienação fiduciária, exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento. Encerrando-se o prazo regulamentar em sábado, domingo ou feriado, prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente.