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Art. 20.250.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Decorrido o prazo de 120 (centro e vinte) dias sem as providências elencadas no item anterior, os autos serão arquivados, com cancelamento do protocolo. Ultrapassado esse prazo, a consolidação da propriedade fiduciária exigirá novo procedimento de execução extrajudicial.