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LeiJuris

Art. 20.250.1

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Na hipótese de emissão de cédula de crédito imobiliário (CCI) cartular, a via negociável original deverá ser apresentada pelo Cap. – XX credor fiduciário, exceto se apresentada com o pedido de intimação, na forma do subitem 236.4, parte final. 1828
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