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Art. 20.250.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Na hipótese de emissão de cédula de crédito imobiliário (CCI) cartular, a via negociável original deverá ser apresentada pelo Cap. – XX credor fiduciário, exceto se apresentada com o pedido de intimação, na forma do subitem 236.4, parte final. 1828