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LeiJuris

Art. 20.249

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Decorrido o prazo da intimação sem purgação da mora, o Oficial do Registro de Imóveis lançará certidão do transcurso do prazo sem purgação da mora e dará ciência ao requerente.
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