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Art. 20.247.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Considera-se razoável a suspeita baseada em atos concretos ou em indícios de que o devedor está se furtando de ser intimado, circunstâncias estas que deverão ser indicadas e certificadas de forma detalhada pelo Oficial.