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Art. 20.24.5 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Quando o título for apresentado para prenotação, o usuário poderá optar: I – pelo depósito do pagamento antecipado dos emolumentos e das custas; ou II – pelo recolhimento do valor da prenotação e depósito posterior do pagamento do valor restante, em 5 (cinco) dias úteis, contados da data da análise pelo oficial que concluir pela aptidão para registro; esses 5 (cinco) dias úteis não serão computados no prazo de prenotação (o qual, durante eles, se manterá prorrogado) nem no prazo para registro ou averbação.