Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 20.24.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A cada título corresponderá um número de ordem do protocolo, independentemente da quantidade de atos que gerar. Após cada 1341 L. 6.015/73, arts. 174 e 12, parágrafo único. e Prov. CGJ 32/97. 1342 L. 6.015/73, arts. 175, 182 e 183 e Prov. CGJ 32/97. 1344 Provs. CGJ 32/97 e 13/98. Cap. – XX apontamento será traçada uma linha horizontal, separando-o do seguinte.