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LeiJuris

Art. 20.24.1

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Apresentado ao cartório, o título será imediatamente protocolizado e tomará o número de ordem que lhe competir, em razão da sequência rigorosa de sua apresentação. É vedado o recebimento de títulos para exame sem o regular ingresso no Livro de Protocolo ou de Recepção de Títulos.
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