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Art. 20.239 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Poderá ser exigido, no ato do requerimento, depósito prévio dos emolumentos e demais despesas estabelecidas em lei, importância que deverá ser reembolsada ao apresentante, por ocasião da prestação de contas, quando ressarcidas pelo devedor fiduciante.