Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 20.234.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Havendo cessão da posição do credor fiduciário, indispensável prévia averbação dessa circunstância na matrícula do imóvel, para fins de substituição do credor e proprietário fiduciário originário da relação contratual pelo cessionário, o qual fica integralmente sub- rogado nos direitos e obrigações do contrato de alienação fiduciária.