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Art. 20.232 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O devedor fiduciante, com anuência expressa do credor fiduciário, poderá transmitir seu direito real de aquisição sobre o imóvel objeto da alienação fiduciária em garantia, assumindo o cessionário adquirente as respectivas obrigações, na condição de novo devedor fiduciante.