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Art. 20.229.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os contratos referidos no art. 38 da Lei nº 9.514/1997, celebrados por instrumento particular antes da vigência do Provimento CNJ nº 172, de 05 de junho de 2024, serão admitidos com força de escritura pública. 1815