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LeiJuris

Art. 20.225

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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A alienação fiduciária será constituída mediante registro do contrato na matrícula do imóvel. 1807 Provs. CGJ 07/2023 e 28/1983. 1808 Provs. CGJ 07/2023 e 28/1983. 1809 Provs. CGJ 07/2023 e 28/1983. 1812 CC, Art. 1.420, § 1º e Art. 1.361, § 3º; L. 6.015/1973, Art. 167, I, 35. Cap. – XX
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