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Art. 20.223 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
As matrículas para as futuras unidades autônomas poderão ser abertas depois do registro da incorporação imobiliária, ou apenas depois da averbação da construção e do registro da instituição e especificação de condomínio. 0, de 19.4.83; Lei 6.015/1973, art. 237-A, § 4º (Lei 14.382/2022, art. 11). Cap. – XX