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Art. 20.223.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Independentemente da ficha auxiliar de controle de disponibilidade, quando do ingresso de contratos relativos a direitos de aquisição de frações ideais e de correspondentes unidades autônomas em construção, serão abertas fichas complementares, necessariamente integrantes da matrícula em que registrada a incorporação.