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Art. 20.222.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Quando do registro da instituição, também será exigida a convenção do condomínio, que será registrada no Livro nº 3.
NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
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