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Art. 20.22.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A devolução do título ao apresentante com a competente nota do exame e cálculo deverá ficar documentada em cartório, mediante recibo, salvo nos casos de títulos que tramitaram eletronicamente por meio da Central Registradores de Imóveis.