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LeiJuris

Art. 20.218.3

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Após a denúncia da incorporação, o patrimônio de afetação será cancelado mediante o cumprimento das obrigações legais. Subseção II Das Disposições específicas sobre incorporação imobiliária 1785 Cap. – XX
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