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Art. 20.213 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Será indispensável, em qualquer caso, a correspondência entre a descrição e a área do imóvel, tais como estiverem no memorial de incorporação, e a descrição e a área, como constarem na transcrição ou na matrícula; em caso de divergência, será necessária prévia retificação do registro. 1759